Aquele diploma determina que a eleição seja feita “por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, no sentido de garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional.”
Recorde-se que, atualmente, os presidentes das CCDR's são nomeados pelo Governo e que este novo diploma refere que o objetivo desta eleição é “garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional”.
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