O julgamento de João Silva, de 51 anos, com início marcado para as 14:30,
vai decorrer à porta fechada e ser feito por um coletivo de juízes, disse hoje
à agência Lusa fonte judicial.
Dos 12.248 crimes de pornografia de menores imputados ao arguido, sete são
agravados, segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve
acesso.
O arguido dedicava-se, “desde, pelo menos, os 18 anos”, a deter, compilar e
divulgar fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores, a
maioria com idades inferiores a 16 e a 14 anos, pode ler-se na acusação.
Os vídeos e fotografias “exibem menores nus, alvos de condutas de natureza
sexual, sobre si infligidas por adultos ou por outros menores”, e “para
satisfação” dos intervenientes, do arguido e de outros com quem este os
partilhou através da Internet.
Em 2019 e 2020, o arguido usou, por várias vezes, a plataforma Messenger e
a aplicação de comunicação Whatsapp para partilhar ficheiros com fotografias e
vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
Ao longo de 2020, fazendo-se passar por um menor, de nome “João Coelho”,
manteve várias conversas com menores através da rede social Instagram.
João Silva, que era treinador de futebol das camadas jovens do Sporting
Clube Ferreirense, em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, foi detido
pela Polícia Judiciária (PJ) no dia 11 de maio de 2021 e, no dia seguinte,
ficou em prisão preventiva.
No dia da detenção, a PJ, no cumprimento de mandados de busca domiciliária,
apreendeu na casa do arguido, em Beja, vários equipamentos informáticos, como
discos rígidos e telemóveis, onde estavam armazenados milhares de fotografias e
vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
De acordo com a acusação, num dos telemóveis, o arguido tinha sete
ficheiros com gravações de videochamadas e nas quais interagiu e teve conversas
de teor sexual com menores, seis dos quais com idades inferiores a 14 anos.
Após análise às bases de dados associadas aos navegadores de Internet
constantes de um dos discos rígidos, verificou-se a existência de informações
sobre duas contas do arguido em duas plataformas de armazenamento ‘online’.
Nestas contas, foram encontradas várias pastas e subpastas com 13 ficheiros
de imagem com ‘printscreens’ de conversas entre o arguido e menores, mais de
650 vídeos e mais de 200 fotografias de teor pornográfico envolvendo menores.
Numa das plataformas de armazenamento ‘online’, o arguido autorizou, marcou
e gerou vários ‘links’ para partilha ‘online’ de conteúdos de várias pastas.
Segundo a acusação, as fotografias e os vídeos compilados pelo arguido não
estão manipulados e “representam crianças reais, muitas delas” com menos de 14
anos.
Segundo o MP, o arguido atuou para “satisfazer os seus instintos
libidinosos, ignorando e desprezando a liberdade e a autodeterminação sexual
das crianças retratadas” nas fotografias e nos vídeos.
João Silva também “tinha conhecimento” de que as imagens e os vídeos com
conteúdo pornográfico “propiciam a exploração efetiva de crianças”, mas “não se
inibiu” de os obter, armazenar, visionar e ceder através da Internet.
Segundo o MP, da prova coligida, “resulta claramente que o arguido é
detentor de uma personalidade distorcida” e é “evidente que possuiu um
transtorno ou distúrbio sexual que, claramente, não consegue controlar”.
Radio Voz da Planície de Beja/Lusa
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