Na leitura do acórdão, que decorreu hoje no Tribunal de Beja, o coletivo de juízes determinou a pena de 10 meses de prisão, suspensa na execução durante um ano, devido ao crime de ameaça agravada, indicou à agência Lusa o advogado do arguido, Pedro Mendonça.
“Caiu o crime de homicídio na forma tentada e foi substituído pelo crime de ameaça agravada, porque não ficou demonstrada a intenção de matar”, disse o causídico.
Questionado pela Lusa, Pedro Mendonça referiu que, “em princípio”, não irá recorrer da sentença, mas ainda vai analisar o acórdão do coletivo de juízes, em conjunto com o seu cliente, Vítor Ramalho, de 56 anos.
O julgamento de Vítor Ramalho iniciou-se no dia 10 deste mês, numa sessão em que foram logo realizadas as alegações finais, tendo ficado agendada para hoje a sessão de leitura do acórdão.
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