As mesmas fontes indicaram que na leitura da sentença, realizada esta semana, a juíza que julgou o caso não deu como provado o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos de que estava acusado o arguido.
Segundo as fontes judiciais, o tribunal não ouviu as testemunhas de acusação, que estarão na Ucrânia, já que não conseguiu notificar algumas e as que responderam à notificação faltaram às sessões.
O arguido, um agente principal da PSP afeto à Esquadra de Trânsito do Comando Distrital de Beja, chegou a estar suspenso, por decisão da então ministra Francisca Van Dunem, após proposta da inspetora-geral da Administração Interna, mas, de acordo com fontes policiais, já se encontra ao serviço.
O caso, cujo julgamento começou no dia 31 de outubro, remonta à madrugada do dia 12 de novembro de 2019, em Beja, quando o agente abordou e pediu identificação a um grupo de 11 imigrantes – 10 ucranianos e um romeno - que esperava transporte para o trabalho.
De acordo com o despacho de acusação, consultado pela Lusa, o agente da PSP dirigiu-se aos imigrantes “sempre em língua portuguesa”, pelo que alguns tiveram “dificuldades na compreensão”, e chamou-lhes nomes ofensivos e injuriosos.
Este elemento policial levou algemado um dos imigrantes para a Esquadra de Trânsito e, no espaço adjacente, fê-lo “ficar assente com os joelhos no chão” e questionou-o com “puxões e encontrões”, descreve a acusação.
Depois, acrescenta o MP no documento, o arguido, já “mais exaltado e irritado”, começou “a bater no corpo” do ucraniano, desferindo-lhe “pontapés, pancadas com os seus punhos e utilizando um objeto rígido com a forma de bastão”.
Devido a dores e indisposição, o imigrante deslocou-se às urgências do hospital.
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