Na prática, o teletrabalho continua
obrigatório no caso dos trabalhadores imunodeprimidos, trabalhadores com deficiência e grau de incapacidade superior a 60% e pessoas com dependentes a cargo que sejam doentes de risco e tenham de
assistir às aulas à distância.
O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos mas, a partir do início do ano - altura em que entraram em vigor as novas regras -, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.
Além da recomendação da adoção do teletrabalho, mantém-se em vigor o diploma que impõe às empresas com 50 ou mais trabalhadores organizarem horários de entrada e saída desfasados que garantam intervalos mínimos de 30 minutos entre grupos de trabalhadores.
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