O decreto-lei que introduz as mudanças ao regime de teletrabalho já foi publicado em Diário da República.
De acordo com as regras já publicadas, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte”. Ou seja, inclui os pagamentos referentes “aos acréscimos de custos de energia e rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.
“Consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo", assim como as despesas definidas por “comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo.”
Conheça também as novas regras para o teletrabalho.
© 2025 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com