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Atualidade

Subsídio Extraordinário de Risco por Serviço Durante a Pandemia

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Subsídio Extraordinário de Risco por Serviço Durante a Pandemia


Desde que foi anunciada a atribuição do subsídio extraordinário de risco por serviço durante a pandemia aos profissionais de saúde que a APG - Associação dos Profissionais da Guarda e a GNR têm vindo a reivindicar a sua extensão aos profissionais da GNR, pelo risco direto de contágio a que estão sujeitos durante a sua atividade.

A APG/GNR refere que “importa lembrar que o artigo 291.º n.º 4 da LOE2021, que resulta de uma alteração parlamentar que veio acolher esta reivindicação da APG/GNR e dos profissionais da Guarda”.

Acrescenta que “finalmente foi publicada a portaria 69/2021 de 24 de Março, sendo que este diploma só não é uma vitória por levantar algumas dúvidas quanto aos destinatários deste subsídio no universo de profissionais da GNR, já que os requisitos de atribuição para os profissionais da GNR que não praticam atos médicos ou de apoio a estes ficam restritos a algumas funções que são expressamente mencionadas”.

A APG/GNR espera que a execução deste diploma não venha comprometer o direito previsto no Orçamento de Estado, motivo pelo qual solicitou esclarecimentos ao Comando-Geral a este respeito.


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