A APG/GNR refere que “importa lembrar que o artigo 291.º n.º 4 da LOE2021, que resulta de uma alteração parlamentar que veio acolher esta reivindicação da APG/GNR e dos profissionais da Guarda”.
Acrescenta que “finalmente foi publicada a portaria 69/2021 de 24 de Março, sendo que este diploma só não é uma vitória por levantar algumas dúvidas quanto aos destinatários deste subsídio no universo de profissionais da GNR, já que os requisitos de atribuição para os profissionais da GNR que não praticam atos médicos ou de apoio a estes ficam restritos a algumas funções que são expressamente mencionadas”.
A APG/GNR espera que a execução deste diploma não venha comprometer o direito previsto no Orçamento de Estado, motivo pelo qual solicitou esclarecimentos ao Comando-Geral a este respeito.
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