No que se refere à burla no arrendamento de habitação, a lesada efetuou um pagamento de 500 euros, sendo que o imóvel não se encontrava disponível para este fim.
Na burla através da Internet num contrato de trabalho, o lesado investiu 2.000 euros, ficando sem este valor.
No que se refere ao furto no interior de veículo automóvel, foi roubada uma bolsa com documentos pessoais, um telemóvel e 50 euros.
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