Recorde-se que o atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e que foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Lembramos, ainda, que “nos termos da Constituição, cabe ao presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.”
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