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Porta 65 apoia jovens no arrendamento de habitação permanente

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Porta 65 apoia jovens no arrendamento de habitação permanente

O Programa Porta 65 Jovem visa apoiar os jovens dos 18 aos 35 anos no arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. As candidaturas também passam a poder ser efetuadas com três recibos de vencimento se o candidato optar por não apresentar a declaração de IRS do ano anterior. As novas regras entraram em vigor no passado dia 1 de setembro.

As candidaturas para o Porta 65 Jovem são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário eletrónico, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Em alternativa, pode usar o cartão de cidadão, os seus códigos PIN e o leitor de cartões. Pode ainda autenticar-se com a chave móvel digital. Se houver mais do que um candidato, cada um tem de se autenticar à vez e, no final, submeter o formulário. Só é possível analisar uma candidatura cujo estado seja “Submetida”.

É possível concorrer ao programa durante todo o ano, tendo sido criado um sistema da candidatura de ciclo mensal. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.

Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) aprovar as candidaturas, de acordo com a ordem de entrada e até ao limite das verbas anuais. As candidaturas são aprovadas no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da entrada do pedido (devidamente acompanhado da documentação necessária). Se a candidatura não for aprovada por falta de dotação orçamental, pode transitar para o ano seguinte desde que tal seja devidamente autorizado pelo candidato.

O subsídio mensal é pago por transferência para o IBAN indicado na candidatura, e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. Caso o apoio seja atribuído, o pagamento fica dependente do registo do contrato de arrendamento no portal das Finanças, no prazo de dois meses. Este prazo é contado a partir da data da publicação do resultado da candidatura; de outro modo, a candidatura é excluída.


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