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Paulo Barriga satisfeito com sentença do Tribunal de Trabalho. CIMBAL vai recorrer

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Paulo Barriga satisfeito com sentença do Tribunal de Trabalho. CIMBAL vai recorrer


O jornalista Paulo Barriga viu ser arquivada, no Tribunal Administrativo, a sua queixa de anulação do concurso para diretor do Diário do Alentejo, há um ano e meio, mas ganhou no Tribunal de Trabalho, que considerou o seu despedimento ilegal. A sentença foi conhecida esta semana. O jornalista está satisfeito com o resultado, mas a CIMBAL, responsável pelo concurso, vai recorrer.

Esta é uma matéria que se reporta ao final do ano de 2018, altura em que Paulo Barriga contestou o concurso lançado pela CIMBAL para a direção do Diário do Alentejo. O jornalista ainda era diretor quando saiu o concurso, procedimento este que contestou, nomeadamente os critérios que estavam inscritos no concurso, considerando-os um “casaco feito à medida de alguém”. A sua “primeira queixa, efetuada no Tribunal Administrativo” da cidade, pedia “a anulação do concurso, mas foi arquivada”, tal como revela Paulo Barriga à Voz da Planície.

Na passada terça-feira, dia 12, o jornalista Paulo Barriga, que foi diretor do Diário do Alentejo 9 anos, ficou a conhecer a sentença, em que o Tribunal de Trabalho de Beja lhe deu razão. O Tribunal de Trabalho reconheceu “A existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre Paulo Barriga e a CIMBAL, com início a 1 de janeiro de 2011 e fim a 31 de janeiro de 2019” e a “ilicitude do despedimento do autor por parte da ré e, em consequência” condenou a CIMBAL ao pagamento de um determinado montante a Paulo Barriga para, entre outras remunerações, ressarcir o queixoso de vencimentos e férias que não auferiu. Está contemplada neste valor o pagamento, também, de uma indemnização. O jornalista explicou que tinha “pedido ao Tribunal de Trabalho que fosse considerado ilegal o seu despedimento” e que a “sentença proferida” lhe deu “razão”.

Paulo Barriga espera que esta sentença “faça escola” porque, nas suas palavras, “não se podem aceitar” situações de “compadrio”. Para Paulo Barriga este resultado “faz todo o sentido numa altura em que se assiste a muitos despedimentos na área do jornalismo, faz as entidades perceberem que podem ser condenadas ao atuarem desta forma”.

A Voz da Planície chegou à fala com Jorge Rosa e o presidente do Conselho Intermunicipal da CIMBAL avançou que esta Comunidade “entende” que a decisão do Tribunal do Trabalho “não reflete a verdade dos factos”. Jorge Rosa esclarece que o Tribunal de Trabalho entendeu que “Paulo Barriga pertencia aos quadros da CIMBAL” e que isso “não é verdade”. Acrescentou que a CIMBAL vai recorrer da sentença procurando “repor a justiça dos factos”.

Recorde-se que neste concurso foi admitido apenas um candidato, Luís Fernando Godinho Maneta, que assumiu as funções de diretor do Diário do Alentejo no dia 14 de janeiro de 2019, substituindo no cargo Paulo Barriga.

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Com um contrato muito pouco transparente Paulo Barriga arrecadou 74.905,82€ em 22 meses, isto é, 3.404,81€ cada mes e tem a pouca vergonha de se armar em vitima. Para que não tenham duvidas abaixo está o contrato dos últimos dois anos de Paulo Barriga como diretor do Diário do Alentejo. O todo legalista, Sr. da transparência e vitima dos políticos Paulo Barriga como se queria eternizar no poder do Diário do Alentejo não olhou a meios para atingir o seu propósito. Contornaram a lei da contratação publica para beneficiar Paulo Barriga, como podem ver abaixo; Contrato de Assessoria na Área do Direito de Autor na Disciplina de Jornalismo Entre: CIMBAL — Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, adiante designada por “CIMBAL”, com sede na Praceta Rainha D. Leonor, n e 1 Apartado 70, 7801-953 Beja, com o número de identificação fiscal 509761534, representada pelo Presidente do Conselho Intermunicipal, João Manuel Rocha da Silva, na qualidade de Primeiro outorgante, com poderes para o ato. SPA — Sociedade Portuguesa de Autores., adiante designada por “SPA”, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, com sede na AV. Duque de Loulé, 31, em Lisboa, com o número de identificação fiscal 500 257 841, representada por José Jorge Alves Letria, Cartão de Cidadão n. 9 1289729, com residência no Largo Miraparque, 15 — R/C Esq. g, em Mafra, e António José Freire Torrado, Cartão de Cidadão n. 9 1210862, com residência na Rua Guiomar Torresão, 61 — 2. 9 Esq., em Lisboa, na qualidade de representantes legais da SPA, na qualidade de Segundo outorgante. Considerando os termos do art. g 112. 2 e seguintes, subjacente à alínea a) do n Q .1 do art. Q 20Q. e sequentes, conjugadas do n. 2 1 do artigo 369 e artigo 382, do Decreto-Lei n. 9 18/2008, de 29 de janeiro, adotando o procedimento de “Ajuste Direto”, é celebrado contrato na sequência do despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal, datado de 14 de junho de 2016, nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes: SAXO CLÁUSULA PRIMEIRA (Deliberação de adjudicação e aprovação da minuta de contrato) A presente contratação foi adjudicada ao Segundo Outorgante por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMBAL, datado de 14 de junho de 2016, que também aprova a minuta do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto do Contrato) As partes outorgantes estabelecem o presente contrato, o qual tem como objeto a Assessoria na Área do Direito de Autor na Disciplina de Jornalismo, a qual compreende a criação intelectual inerente à execução de trabalhos jornalísticos. CLÁUSULA TERCEIRA (Valor da Aquisição) O valor total da aquisição é de 74.905,82€ (setenta e quatro mil, novecentos e cinco euros e oitenta e dois cêntimos), isento de IVA ao abrigo do art. g 9 9 do CIVA, conforme proposta datada de 09/06/2016. CLÁUSULA QUARTA (Prazo de Execução) O prazo previsto para a prestação de serviços é de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA (Condições de Pagamento) 1. O pagamento será efetuado contra apresentação de faturas, no valor mensal de 3.404,81€ (três mil, quatrocentos e quatro euros, oitenta e um cêntimos), durante 22 (vinte e dois) meses, o que perfaz o valor total de 74.905,82€ (setenta e quatro mil, novecentos e cinco euros e oitenta e dois cêntimos). 2. As quantias devidas pela CIMBAL devem ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a receção das respetivas faturas. COMUNOAD£ INTEIMUNiOPAL WXO 3. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto do número anterior, as faturas são pagas através de transferência bancária, para número de identificação bancário e instituição de crédito indicada pelo adjudicatário. CLÁUSULA SEXTA (Caução) Não é exigível caução, conforme o n e 2 do artigo 889 do CCP. CLÁUSULA SÉTIMA (Encargos) Os encargos resultantes deste contrato têm cabimento no orçamento do corrente ano e 2017, conforme informação de cabimento relativa a despesa inerente à contratação em questão, tendo a mesma sido cabimentada na classificação orgânica 0401 e económica 020220. CLÁUSULA OITAVA (Casos omissos) Todas as matérias não reguladas no presente contrato serão regidas peio caderno de encargos do respetivo procedimento, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, Lei n. Q 3/2010 de 27 de abril, Decreto-Lei n. 2 149/2012 de 12 de julho, Decreto-Lei n. 9 278/2009 de 2 de outubro e restante legislação aplicável. CLÁUSULA NONA (Foro Competente) Para resolução de todos os litígios decorrentes do Contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal do Círculo de Beja, com expressa renúncia a qualquer outro. CLÁUSULA DÉCIMA (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada. COMUNOAOE WXO 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n. 2 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99. 2 do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101. 9 desse mesmo diploma legal. Beja, 21 de junho de 2016. Este contrato tem as assinaturas de; João Manuel Rocha da Silva José Jorge Alves Letria Antonio Jose Freire Torrado

Rui Gomes

16/05/2020

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