No mesmo documento pode ler-se que “o grupo etário dos 6 aos 7 anos foi o que reportou um maior consumo de fruta e de legumes inferior às recomendações com uma percentagem de 68,2%. Os dados demonstram que as crianças obesas são as que menos legumes ingerem, com uma prevalência de 38,3% de consumo inferior às recomendações”.
O PAN realça que a prevenção da obesidade deve ser precoce, e que a escola, “como espaço de aprendizagem onde as crianças passam grande parte do seu dia, assume um papel primordial na saúde e bem-estar das crianças e jovens”. Assim sendo, o PAN entende que “a distribuição de leite com chocolate ou leites aromatizados nas escolas é contrária aos avanços dados nos últimos anos no nosso país quanto à venda de produtos com gordura e açúcar” e acrescenta que “o fornecimento deste nas escolas transmite à população a ideia de que se trata de produtos saudáveis, criando um hábito alimentar nas crianças e levando a que os encarregados de educação os adquiram”.
Deste modo, tendo em vista a prevenção e combate da obesidade infantil e garantir a promoção de hábitos alimentares saudáveis, o PAN pretende com este projeto de lei que, a partir do ano letivo 2021/2022, se tome a decisão de não distribuir leite achocolatado ou aromatizado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico, ao abrigo do Programa de Leite Escolar.
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