A Câmara Municipal de Odemira recorda “Nos últimos anos temos assistido a um aumento considerável da atividade de autocaravanismo” e que este aumento do fluxo de veículos “tem como consequência direta o aumento dos problemas relacionados com esta atividade, designadamente o parqueamento e acampamento em locais inadequados, como as falésias, dunas ou zonas ribeirinhas, onde há ausência de estruturas de apoio essenciais, quer para despejo de resíduos sólidos ou de águas residuais, quer para abastecimento de água potável ou de energia.
A Câmara Municipal de Odemira tem reivindicado a necessidade urgente de aperfeiçoar a estrutura legislativa para a crescente realidade do autocaravanismo, através da melhoria da sinalização, da forma e meios de fiscalização e estabelecendo a obrigação de pernoita em locais legalmente definidos como instalações para autocaravanas, ou seja os parques de campismo e as áreas de serviço de autocaravanas, potenciando a atividade turística e promovendo a proteção e salvaguarda do ambiente.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, designadamente do seu artigo 50-A, “Proibição de Pernoita e Aparcamento de Autocaravanas”, a autarquia odemirense considera que se deu “um passo decisivo na melhoria da oferta turística e na salvaguarda dos valores ambientais, muito em particular, no nosso Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o que há muito reivindicávamos.
Contudo, apesar da nova legislação, os eleitos da Câmara Municipal de Odemira incentivam a que sejam tomadas medidas adicionais, designadamente com a simplificação dos processos de licenciamento das Áreas de Serviço de Autocaravanas e o reforço dos meios de fiscalização.
A moção “Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro - Proibição de Pernoita e Aparcamento de Autocaravanas” foi aprovada, por unanimidade, na reunião de Câmara realizada no dia 7 de janeiro de 2021”. Refere o documento enviado à nossa redação.
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