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Saúde

Novas regras impedem escolas de vender produtos prejudiciais à saúde

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Novas regras impedem escolas de vender produtos prejudiciais à saúde


Os bufetes e máquinas de venda automática das escolas públicas passam, já a partir do novo ano letivo, a respeitar novas regras que limitam a disponibilização de produtos prejudiciais à saúde. Entre estes produtos encontram-se refrigerantes, sandes de chouriço ou presunto, guloseimas, e alguns bolos e folhados de pastelaria.

A Ordem dos Nutricionistas, em comunicado diz que, esta determinação já prevista no Orçamento do Estado para 2020, é extremamente positiva ao colocar a escola no centro de ação para a promoção da alimentação saudável, e relembra que continua em falta a abertura do concurso para a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação, previsto no mesmo Orçamento de Estado.

As medidas têm como objetivo promover uma alimentação adequada para os mais novos, assim como um estilo de vida mais saudável.

O Despacho n.º 8127/2021, publicado em Diário da República na passada terça-feira, contempla ainda que as regras de disponibilização de alimentos nas escolas públicas devem ser acompanhadas por programas de apoio à promoção e educação para a saúde, desenhados em articulação com as autoridades de saúde. A este respeito a bastonária da Ordem dos Nutricionistas realça que “não se compreende como se poderá levar a efeito este objetivo, pois o número de nutricionistas nos serviços públicos de saúde e nas autarquias é manifestamente insuficiente”

Consulte o documento disponibilizado em Diário da República e conheça os produtos que as escolas não podem vender a partir do próximo ano letivo, assim como os géneros alimentícios que deverão disponibilizar aos estudantes.


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