O decreto-lei 42/2024, de 02 de julho, que já está em vigor, pretende alargar o acesso ao programa Porta 65 Jovem a “um universo maior de jovens”, permitindo-se candidaturas “com idade igual ou inferior a 35 anos” e eliminando “fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura”.
O diploma adapta também as candidaturas “por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento”, lê-se no preâmbulo.
A medida é justificada tendo em conta a “conjuntura do mercado do arrendamento habitacional e a crescente dificuldade de acesso a esse mercado pela população jovem”, e com a necessidade do “reforço do apoio público” como “uma peça fundamental da estratégia nacional de apoio aos jovens e de mitigação do flagelo da emigração”.
Após a aprovação do diploma em Conselho de Ministros, em 23 de maio, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que as alterações visam “eliminar a renda máxima como um fator de exclusão”, impedindo, por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros.
Os candidatos deixam também de ter de apresentar o contrato de arrendamento, estipulando o diploma que, no caso de atribuição de apoio financeiro, o pagamento “fica condicionado ao registo no portal das finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão”.
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