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Saúde

Nova lei do tabaco aprovada com objetivo de diminuir estímulos ao consumo

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Nova lei do tabaco aprovada com objetivo de diminuir estímulos ao consumo

As alterações à lei do tabaco foram anunciadas por Mariana Vieira da Silva, ministra da presidência, e pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, em conferencia de imprensa. O objetivo é “diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040”.

De acordo com as alterações feitas à legislação vão ser reduzidos os espaços onde vai ser possível fumar e onde é possível comprar tabaco, também com alterações do comércio do tabaco aquecido.

Segundo o Governo, em questão do tabaco aquecido, “esta proposta de lei estabelece a proibição de venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, com texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.”

E com foco nos mais jovens há uma tentativa de reduzir a exposição e acesso ao tabaco e cigarros eletrónicos para desincentivar a experimentação de produtos tabágicos.

Em relação às proibições de fumar ao ar livre, “de acordo com a proposta de lei do Governo, passa a ser proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino, incluindo o ensino superior e dos centros de formação profissional, bem como dos recintos desportivos, piscinas públicas e parques aquáticos”, no entanto não há uma proibição em festivais de música, sendo apenas retirada a venda e promoção de tabaco nos recintos.

As máquinas de venda automática vão passar a ter uma delimitação de distância, pois só vai ser possível a instalação das mesmas em “locais a mais de 300 metros de locais destinados a menores de 18 anos e de todos os estabelecimentos de ensino", com a exceção de “estabelecimentos especializados de comércio a retalho de tabaco e aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais.”



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