Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13.00 horas, exceto para entregas ao domicílio.
Estão ainda proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos limitados a seis pessoas.
Recorde-se que há recolher obrigatório imposto para a noite de 31 de dezembro, a partir das 23.00 horas e que o Estado de Emergência vigora até 7 de janeiro, altura em que será revista a lista de concelhos, ou seja a posição em relação ao risco de contágio por Covid-19 que cada um vai ocupar a partir dessa data.
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