A súmula da decisão instrutória foi lida no Tribunal de Odemira
(Beja), perante três dos advogados e o Ministério Público (MP), mas sem a
presença de qualquer dos arguidos.
Os sete militares da GNR, que se encontram provisoriamente
suspensos de funções, foram acusados pelo MP de 33 crimes, como abuso de poder,
sequestro e ofensa à integridade física qualificada.
Rúben Candeias, o arguido que estava acusado de mais crimes, 11,
pediu a abertura da fase de instrução e a juíza decidiu não o pronunciar por um
dos seis crimes de ofensa à integridade física que lhe tinha sido imputado pelo
MP.
No entanto, Rúben Candeias vai a julgamento pronunciado pelos
restantes 10 crimes, isto é, cinco crimes de ofensa à integridade física,
quatro de abuso de poder e um de sequestro.
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