Na sessão de leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes condenou os sete arguidos, a penas de prisão que, em cúmulo jurídico, variam entre um ano e três meses e os seis anos.
Contudo, apenas o arguido que chegou a julgamento pronunciado por mais crimes (10), Rúben Candeias, foi condenado a prisão efetiva, a um cúmulo jurídico de seis anos.
Em declarações à agência Lusa, o advogado de Rúben Candeias, António Alves, disse que ainda vai analisar o acórdão do coletivo de juízes, antes de decidir se recorre da decisão, mas considerou-a, numa primeira análise, excessiva.
“Só depois da leitura é que podemos aferir se temos bases para recorrer e em que moldes o vamos fazer”, disse, frisando que “qualquer pena de prisão efetiva é excessiva”.
Segundo António Alves, Rúben Candeias foi condenado por um total de sete crimes, um deles de sequestro agravado, cinco de ofensas à integridade física qualificada e um de abuso de poder, ou seja, “foi absolvido de três crimes de abuso de poder”.
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