Segundo informação do diploma, durante o ano de 2021, deverão ser realizados, em articulação com a DGS, eventos teste-piloto para definição de novas orientações técnicas e a realização de testes de diagnóstico de covid-19, por imposição da DGS ou por iniciativa do promotor do evento.
Além do mais, no caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais que, por decisão da tutela ou da DGS, não possam ser realizados, é prorrogado o regime atualmente em vigor. Relativamente aos espetáculos e festivais do ano de 2021, os bilhetes passam a ser válidos até ao final do ano de 2022.
Quanto a espetáculos e festivais que inicialmente estavam agendados para 2020 e que ocorram apenas em 2022, os consumidores podem pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento em 2021. No caso de isto não acontecer, o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para 2022. O mesmo processo acontece em vales emitidos com validade até ao final de 2021, revela ainda o mesmo documento.
Os ministérios da Cultura e Economia, estão a trabalhar no sentido de criar medidas adicionais de apoio ao setor dos espetáculos ou festivais, mais precisamente, a análise da criação de uma linha de crédito específica.
De acordo com nota de imprensa enviada pela tutela, as salas de espetáculos, teatros, auditórios e salas de cinema e similares reabrem no próximo dia 19 de abril, com as mesmas regras que existiam à data do seu encerramento. Os horários de fecho serão às 22.30h nos dias úteis e às 13.00h nos fins-de-semana e feriados, assim como aplicam-se as regras de funcionamento constantes da Orientação 028/2020, da DGS, ainda em vigor.
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