Estabelecimentos e serviços de saúde; lares e outras estruturas residenciais ou de acolhimento de idosos; serviços de apoio domiciliário a idosos ou outras populações vulneráveis; unidades de cuidados continuados integrados; transportes públicos; transportes coletivos de passageiros, incluindo aviões, táxis e TVDE, como é o caso do serviço uber.
O uso de máscara nestes espaços está dispensado às crianças menores de 10 anos e pode ainda ser necessário se for apresentado um atestado médico de incapacidade multiusos ou uma declaração médica que confirme a incompatibilidade da utilização desta proteção com a condição da pessoa, condição clínica ou deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
O mesmo acontece sempre que o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontram a realizar, por exemplo durante uma refeição.
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