O decreto-lei já publicado entrou em vigor no dia 1 de janeiro e “visa conformar o quadro legislativo nacional ao enquadramento prudencial europeu, mantendo as condições e características do regime da moratória em vigor para as novas adesões, com as adaptações inerentes à reativação da medida, designadamente o prazo de adesão e a duração da moratória", pode ler-se no diploma”.
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