Além da subida do valor até ao qual há isenção de IRS - e que visa acomodar o mínimo de existência à subida do Salário Mínimo Nacional para os 705 euros - as novas tabelas procedem também ao ajustamento das taxas de retenção aplicáveis aos diferentes patamares de rendimento de trabalho.
Ainda segundo o despacho publicado, no caso dos rendimentos de pensões, as tabelas de retenção relativas às pensões "já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido".
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