Assim, até essa data, os contribuintes devem comunicar "as faturas relativas a 2024 no portal e-Fatura, indicando a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas)", segundo o Governo.
O processo que deve ser feito por todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças", acrescenta o Executivo.
"As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro de 2025, à partida, não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, pode perder dinheiro. Apesar disso, há despesas como as de saúde, educação, lares e imóveis que podem ser inseridas manualmente na declaração de IRS", explica ainda a Deco.
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