No âmbito desta efeméride, de acordo com nota de imprensa do governo, já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde para os antigos combatentes, nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS. Os beneficiários apenas têm de apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão, que inclui o número de utente de Saúde.
Esta isenção estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, assim como àqueles que se encontrassem a viver em união de facto reconhecida judicialmente. Existe todo um conjunto de medidas de natureza social e económica, onde esta isenção se insere, consagradas no Estatuto do Antigo Combatente, na Lei nº 46/2020.
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