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Atualidade

"Estado deve garantir direito à habitação", de acordo com Constituição da República

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"Estado deve garantir direito à habitação", de acordo com Constituição da República

A Voz da Planície tem vindo, ao longo da última semana, a apresentar diversos pontos de vista sobre as medidas propostas pelo Governo no que toca a habitação. Hoje fechamos este tema com o comentário de Miguel Bento, docente do ensino superior.

Durante uma semana, na Voz da Planície ouvimos autarcas que pensam que os prazos de discussão pública são curtos, pessoas comuns que desconhecem as medidas que poderiam até vir a beneficiá-las, associações de moradores que defendem a revitalização de centros históricos, para terminarmos com a opinião de Miguel Bento, comentador da Voz da Planície para a área social, que nos explica o enquadramento europeu de medidas semelhantes, já postas em prática em diversos países e das quais poderíamos retirar ilações.

Em Portugal, a habitação pública – propriedade do Estado -, disponibilizada aos cidadãos, ronda os dois por cento, em oposição, por exemplo, com o que se passa na Holanda, onde este número cresce para os 30 por cento, algo “ilustrativo daquilo que tem sido a falta de intervenção pública no domínio da habitação”, refere.

Quando questionado sobre se estas propostas poderão vir a apoiar classes sociais mais desfavorecidas, Miguel Bento acredita que sim, salientando que “ainda pecam por defeito”.

Uma das faixas etárias mais atingidas pelo problema da habitação é a dos jovens, sendo que os portugueses são os europeus que mais tarde saem de casa dos pais.

Para Miguel Bento, esta polémica em torno das propostas do Governo, atualmente em discussão pública, prende-se, sobretudo, com questões ideológicas.

Independentemente de algumas destas medidas serem de mais fácil (ou difícil) aplicação, o certo é que a Constituição da República – enquanto lei que define o exercício dos poderes do Estado e institui os direitos básicos dos cidadãos –, refere, no seu artigo 65.º, sobre habitação e urbanismo, que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Para o efeito, o mesmo artigo define ainda que “para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território (...). Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução”.


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