“No dia 28 de fevereiro [segunda-feira], foi confirmado um novo
foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa exploração de detenção
caseira, na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira de Alentejo, distrito
de Beja”, lê-se numa nota da DGAV.
A capoeira em causa tinha galinhas, patos, pintadas e pavões.
Portugal contabiliza agora 17 focos de infeção por gripe das
aves.
O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa
capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.
No total, foram registados 12 focos em aves domésticas,
“incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção
privada de aves e capoeiras domésticas e cinco focos em aves selvagens”.
Até agora, foram afetados os distritos de Lisboa, Santarém,
Setúbal, Beja e Faro.
Segundo o último edital da DGAV, perante estes casos, as medidas
de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi
detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das
explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em
redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.
A DGAV tem vindo a apelar a todos os detentores de aves para que
cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola,
reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e
materiais.
A diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo, já tinha
determinado que as aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos,
incluindo detenções caseiras, em Portugal Continental, devem ficar confinadas
nos seus alojamentos, impedindo o contacto com aves selvagens.
Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a
circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados,
o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercadas, exposições “e outros
ajuntamentos de aves detidas”.
Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à
base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de
caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de
subprodutos de animas obtidos de aves.
“Em todas as circunstâncias, os operadores de matadouros de aves
de capoeira devem receber as informações relativas à cadeia alimentar (IRCA),
pelo menos, 24 horas antes da chegada de animais no matadouro”, ressalvou,
notando que as infrações às medidas implementadas resultam em punições.
As medidas anunciadas já estão em vigor e o seu prazo de
extensão varia consoante o foco em causa.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
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