“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2024”, é referido no documento.
Neste despacho, Luís Montenegro considera que é “tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
Montenegro refere, ainda, que “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”.
Em relação a estes dois dias de tolerância de ponto ficam excluídos “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
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