Durante uma ação de fiscalização de controlo das descargas de pescado das embarcações da pesca local, os militares da Guarda detetaram que o mestre de uma embarcação efetuou a descarga de pescado para o interior do seu veículo, não tendo sido sujeito ao regime de primeira venda em lota.
Foi elaborado o respetivo auto de contraordenação, punível com coima que pode atingir os 3740 euros. O pescado foi apreendido e será sujeito ao regime de primeira venda em lota.
A GNR sublinha que o regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. Este regime, tem por base, intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste setor pela concentração da oferta e da procura, garantindo o cumprimento das cotas de captura e visando a sustentabilidade das espécies e pelo controlo higiossanitário do pescado.
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