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Greve dos funcionários judiciais afeta normal funcionamento dos tribunais

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Greve dos funcionários judiciais afeta normal funcionamento dos tribunais


Os funcionários judiciais estão em greve por "melhores condições de trabalho e de carreira que coincide com uma greve ao período da manhã". António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que convocou o protesto, esclareceu que estão em curso greves entre as 09h00 e as 12h30 de segunda, terça e quintas-feiras com serviços mínimos e greves às manhãs de quartas e sextas-feiras sem serviços mínimos.

Estas greves em vigor ao período da manhã decorrem ao mesmo tempo de uma greve por tempo indeterminado às horas extraordinárias, que abrange a hora de almoço e das 17h00 até às 09h00 do dia seguinte. Simultaneamente, decorre uma outra greve convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que abrange o período entre as 13h30 e as 24h00.

Todas estas greves afetam o normal funcionamento dos tribunais e, segundo António Marçal, levam ao cancelamento de julgamentos e diligências.

Em causa estão os mesmos motivos de carreira e de trabalho que levaram à realização de greves prolongadas dos funcionários judiciais ao longo de 2023, considerando António Marçal que a situação se tem "agravado" com a aposentação de cerca de 300 profissionais no ano passado.

Em contrapartida, disse, o anunciado reforço de 200 novos funcionários vai ficar muito aquém do esperado, já que muitos deles desistiram da carreira e só um "número baixo" de oficiais de justiça se encontram no chamado período experimental.

Recentemente, António Marçal justificou que na base das greves e dos protestos da classe está o “reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, garantindo, assim, um regime de aposentação justo”, bem como o “reconhecimento dos riscos, em termos de saúde, para uma carreira que todos os dias trabalha com portadores de doenças infetocontagiosas, nomeadamente na realização de inquirições e primeiros interrogatórios de arguidos detidos, sem quaisquer condições”.

De acordo com o SFJ, está ainda em causa a abertura de um processo negocial para contagem do tempo de congelamento da carreira dos oficiais de justiça, a colocação a concurso de todos os lugares ocupados, em regime de substituição/escolhas, o reforço do quadro de oficiais de justiça, em número suficiente a garantir o seu normal e regular funcionamento e o direito a férias, nos termos da lei geral.




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