Considerando o conjunto de medidas que o Governo determinou, que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia, surge o Decreto nº3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta as medidas a adotar para todo o continente, durante o novo confinamento.
Posto isto, determina-se que os serviços públicos mantêm o seu funcionamento, porém em condições especiais:
Os serviços de atendimento das câmaras municipais devem funcionar, mas com portas encerradas. Em relação ao atendimento devem contactar os serviços via e-mail ou telefone. No caso em que seja necessário atendimento presencial, deve ser realizada uma marcação prévia.
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