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Ex-presidente da Câmara de Vidigueira começa a ser julgado por peculato

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Ex-presidente da Câmara de Vidigueira começa a ser julgado por peculato


O antigo presidente da Câmara de Vidigueira Manuel Narra começa hoje a ser julgado, em Beja, por um crime de peculato e outro de falsificação de documento, por alegadamente ter recebido ajudas de custo indevidas.

O início do julgamento de Manuel Narra, de 58 anos e atual vereador sem pelouro no município, é durante a manhã, no Tribunal Judicial de Beja, e é feito por um coletivo de juízes, disse à agência Lusa fonte judicial.

Manuel Narra, que presidiu ao Município de Vidigueira, no distrito de Beja, entre 2005 e 2017, eleito pela CDU, está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de peculato de uso e de um crime de falsificação de documento.

Segundo a acusação, em causa estão 42.508,80 euros em ajudas de custo, nomeadamente deslocações, que Manuel Narra recebeu, alegadamente de forma indevida, entre novembro de 2013 e outubro de 2017.

O processo está relacionado com ajudas de custo pagas ao ex-autarca por deslocações que declarou ter efetuado na sua viatura pessoal, não num veículo municipal, para uma habitação em nome dos filhos na Costa da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal, que foi a sua morada fiscal entre novembro de 2013 e outubro de 2017.

De acordo com o MP, na acusação consultada pela Lusa, Narra “preencheu e assinou”, durante aquele período, “no final de cada mês e todos os meses”, um boletim para pagamento dos quilómetros realizados entre Vidigueira e Costa da Caparica, mas “o arguido não realizou tais viagens em viatura própria”.

O arguido atuou com o propósito concretizado de elaborar os boletins com elementos que “sabia serem falsos, procurando fazer crer que havia efetuado tais deslocações em viatura própria”, quando sabia que não as tinha realizado, referiu o MP.

Desta forma, obteve “para si próprio um benefício que sabia que não lhe era devido, em prejuízo do município”.

Contestando a acusação, Manuel Narra pediu a abertura da fase de instrução, mas o Tribunal de Cuba decidiu que deve ser julgado, considerando existirem “indícios suficientes” da prática daqueles crimes, face à prova produzida sobre os factos imputados ao arguido.

Segundo o Tribunal de Cuba, Manuel Narra não tinha “o centro da vida pessoal” na Costa da Caparica, mas sim na Vidigueira, pelo que a mudança de residência fiscal “terá sido com o propósito de receber as ajudas de custo”.

Segundo este tribunal, na sessão em que foi lida a súmula da decisão instrutória, no passado dia 20 de outubro, “é mais provável que o arguido tenha cometido os factos que lhe estão a ser imputados”, atendendo aos “elementos de prova indiciária recolhidos”.


Rádio Voz da Planície/Lusa


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