O início do julgamento de Manuel Narra, de 58 anos e atual vereador sem
pelouro no município, é durante a manhã, no Tribunal Judicial de Beja, e é
feito por um coletivo de juízes, disse à agência Lusa fonte judicial.
Manuel Narra, que presidiu ao Município de Vidigueira, no distrito de Beja,
entre 2005 e 2017, eleito pela CDU, está acusado pelo Ministério Público (MP)
da prática de um crime de peculato de uso e de um crime de falsificação de
documento.
Segundo a acusação, em causa estão 42.508,80 euros em ajudas de custo,
nomeadamente deslocações, que Manuel Narra recebeu, alegadamente de forma
indevida, entre novembro de 2013 e outubro de 2017.
O processo está relacionado com ajudas de custo pagas ao ex-autarca por
deslocações que declarou ter efetuado na sua viatura pessoal, não num veículo
municipal, para uma habitação em nome dos filhos na Costa da Caparica, no
concelho de Almada, distrito de Setúbal, que foi a sua morada fiscal entre
novembro de 2013 e outubro de 2017.
De acordo com o MP, na acusação consultada pela Lusa, Narra “preencheu e
assinou”, durante aquele período, “no final de cada mês e todos os meses”, um
boletim para pagamento dos quilómetros realizados entre Vidigueira e Costa da
Caparica, mas “o arguido não realizou tais viagens em viatura própria”.
O arguido atuou com o propósito concretizado de elaborar os boletins com
elementos que “sabia serem falsos, procurando fazer crer que havia efetuado
tais deslocações em viatura própria”, quando sabia que não as tinha realizado,
referiu o MP.
Desta forma, obteve “para si próprio um benefício que sabia que não lhe era
devido, em prejuízo do município”.
Contestando a acusação, Manuel Narra pediu a abertura da fase de instrução,
mas o Tribunal de Cuba decidiu que deve ser julgado, considerando existirem “indícios
suficientes” da prática daqueles crimes, face à prova produzida sobre os factos
imputados ao arguido.
Segundo o Tribunal de Cuba, Manuel Narra não tinha “o centro da vida
pessoal” na Costa da Caparica, mas sim na Vidigueira, pelo que a mudança de residência
fiscal “terá sido com o propósito de receber as ajudas de custo”.
Segundo este tribunal, na sessão em que foi lida a súmula da decisão instrutória, no passado dia 20 de outubro, “é mais provável que o arguido tenha cometido os factos que lhe estão a ser imputados”, atendendo aos “elementos de prova indiciária recolhidos”.
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