Todos aqueles que não tinham proteção no desemprego passam
agora a ter direito ao novo subsídio por suspensão da atividade cultural, com
prazos de garantia e de concessão adequados à realidade da área da Cultura e que
permite que todos continuem no sistema, não cessando nunca a sua atividade. "Uma
medida de claro combate à desproteção social e à precariedade do
trabalho", refere o Governo.
A tutela refere, também, que “o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura não
é uma mera revisão do regime dos contratos de trabalho dos profissionais de
espetáculos, aprovado em 2008. Pelo contrário, representa um novo e inovador
enquadramento jurídico para o trabalho prestado no setor da Cultura.”
Com esta alteração, todos os profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural, independentemente do regime laboral ou de prestação de serviços, encontram neste diploma o regime que lhes é aplicável.
O novo Estatuto compreende três partes fundamentais: o registo dos profissionais da área da Cultura, porque só conhecendo com exatidão o setor é possível construir políticas públicas direcionadas aos seus profissionais; o regime contratual de trabalho e de prestação de serviços; e um novo regime especial de proteção social.
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