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Estado de emergência nacional: medidas para ajudar empresas e famílias

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Estado de emergência nacional: medidas para ajudar empresas e famílias


O Governo diz que “crise só estará ultrapassada em junho, altura em que fará uma avaliação dos danos sofridos". Há um “conjunto de medidas extraordinárias de apoio à economia, com vista a combater os efeitos do novo coronavírus e da condição de estado de emergência”. Para António Costa o "essencial é que se proteja o emprego, o rendimento das famílias e evitar o encerramento das empresas", avança o "Diário de Notícias".

“As empresas que receberem apoios através das linhas de crédito lançadas pelo Governo não poderão despedir trabalhadores.”

“Os contratos de arrendamento prestes a caducar vão ser estendidos por mais três meses. A medida vai, na prática, suspender o correr do tempo dos contratos enquanto durar a situação de exceção no país, impedindo assim a caducidade dos contratos que estejam no fim, mas também a contagem do tempo para a renovação, segundo explica nota do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.”

A “Segurança Social vai igualmente renovar automaticamente subsídios de desemprego, complemento solidário para idosos e rendimento social de inserção. O governo diz que quer atacar a o problema na origem no que toca a rendimentos das famílias: garantir a manutenção do emprego, com mais medidas de suporte de tesouraria para empresas (agora com a condição de não haver despedimentos).”

“O primeiro-ministro pôs de parte, para já, medidas que passem pelo apoio direto à conta da luz e água, imposição de descida nas rendas, isenção de propinas nas universidades que se encontram fechadas, ou mesmo entrega direta de cheques à população (casos dos EUA e Hong Kong, na resposta à crise).”

“Mas há mais medidas de apoio social em discussão no parlamento, lembrou António Costa, que também não pôs de parte a extensão do apoio que está a ser dado até 30 de março aos pais que fiquem a tomar contas dos filhos devido à suspensão das aulas, e que só deverá ser revisto a 9 de abril. Se as escolas continuarem fechadas, os apoios aos salários deverão manter-se.”

“As empresas que o pretendam podem adiar a totalidade ou a maior parte dos pagamentos devidos em sede dos maiores impostos e das contribuições, por cerca de três meses, "até ao segundo semestre deste ano". E também "adiar as entregas de IVA, IRS e IRC que teriam lugar nestes próximos três meses (até junho) de forma a contribuir para que possam preservar a sua atividade e conservar os postos de trabalho".

“A ministra da Saúde pode fazer a requisição dos serviços privados de saúde no combate à pandemia do novo coronavírus e até de indústrias ou fábricas.”Pode dar emissão de ordens e instruções necessárias para garantir o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública", ou seja, tudo o que for necessário e que esteja disponível. Por fim, o artigo referente à garantia de saúde pública define ainda que o responsável pela área da saúde pode fazer a requisição temporária de todo o tipo de bens e serviços e impor prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da Covid-19."

Segundo o diploma que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, as autoridades podem requisitar "designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto".

"Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença Covid-19".

"Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula”. "Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros".

Fonte: "Diário de Notícias".




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