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Estado de Emergência: com medidas restritivas até 13 de abril

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Estado de Emergência: com medidas restritivas até 13 de abril


Portugal tem decretado Estado de Emergência até ao dia 17 deste mês, mas até segunda, dia 13, as medidas a aplicar são mais restritivas e visam este período de Páscoa, em particular.

Recorde-se que, durante este período de Páscoa, só são “permitidas deslocações nos concelhos de residência, com exceção apenas para quem for trabalhar. Quem tiver de trabalhar fora do seu concelho de residência tem de ter em sua posse um documento do trabalho a atestar isso mesmo.

Os aeroportos nacionais estão encerrados, igualmente, até segunda, dia 13 de abril. São, ainda, proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo se houver laços familiares (famílias numerosas) e nas deslocações de veículos com cinco lugares, com exceção ao transporte de famílias, só são permitidas duas pessoas.

As famílias ficaram a saber, entretanto, que as escolas vão permanecer encerradas até ao final deste mês, ou seja o ano não recomeça, nos moldes normais no dia 14 como determinava o calendário escolar. Existe a possibilidade de reabrirem em maio para os alunos mais velhos. Para os mais pequenos, as aulas continuam a ser feitas através dos trabalhos enviados por email e telescola.


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