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Atualidade

Estado de Emergência: a partir de hoje e até 1 de março

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Estado de Emergência: a partir de hoje e até 1 de março


O novo Estado de Emergência vigora de 15 de fevereiro a 1 de março. Neste período há uma regra que é alterada, e que consiste na permissão da venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

Mantêm-se, durante este período, o dever geral de recolhimento domiciliário, mais conhecido como confinamento, estando previstas diversas exceções, sendo as mesmas do último período decretado; a obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam e o uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho.

Permanecem, também, o encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais; a restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away) e as escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância.

Continua a proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções, idênticas às do período anterior, assim como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras.


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