Mantêm-se, durante este período, o dever geral de recolhimento domiciliário, mais conhecido como confinamento, estando previstas diversas exceções, sendo as mesmas do último período decretado; a obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam e o uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho.
Permanecem, também, o encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais; a restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away) e as escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância.
Continua a proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções, idênticas às do período anterior, assim como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com