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Atualidade

Decretado estado de emergência nacional

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Decretado estado de emergência nacional

Está previsto na Constituição desde 1976, mas em democracia nunca foi usado este instrumento, que suspende direitos fundamentais e que só deve ser usado em casos de calamidade pública. A iniciativa compete ao Presidente da República, com audição do Governo e aprovação pelo Parlamento. Todos os passos foram cumpridos e hoje são definidas as especificidades.

O estado de emergência "é um instrumento previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP), mas que nunca foi usado em democracia. Por isso mesmo, não há jurisprudência sobre a matéria e mesmo a doutrina pouco se tem debruçado sobre o assunto. De acordo com a lei fundamental, a declaração do Estado de Emergência pode ocorrer no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública".


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