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Covid-19: uso de máscara em espaços públicos obrigatório até meados de setembro

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Covid-19: uso de máscara em espaços públicos obrigatório até meados de setembro


A lei que renova por mais 90 dias a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços públicos já saiu em Diário da república. Esta é a terceira renovação do diploma, sem alterações e por isso mesmo, mantém-se a possibilidade de serem aplicadas coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.

“O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas «sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável»”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou “mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras”.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.


Foto: Superinteressante.


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