“O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas «sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável»”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou “mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras”.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Foto: Superinteressante.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com