"No contexto da situação
epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime
excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes
para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco",
pode ler-se na referida portaria.
Não é feita nenhuma alteração à portaria anterior relativamente ao número de testes. Mantém-se o limite de dois testes gratuitos por mês.
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