Para operacionalizar esta campanha de testagem, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), "em colaboração com as respetivas estruturas regionais e com as Administrações Regionais de Saúde", criaram "um modelo de consentimento informado a obter junto dos encarregados de educação, bem como informação sobre a importância do processo de testagem para fornecer à comunidade educativa". É avançado que em caso de identificação de surtos ativos será intensificada a testagem, envolvendo e priorizando toda a comunidade escolar dos estabelecimentos de ensino afetados, independentemente do grau de ensino a que pertença". O objetivo é “aumentar a rapidez da deteção e rastreamento de eventuais casos de SARS-CoV-2, em alunos, pessoal docente e não docente".
A partir de hoje, e até ao final do Estado de Emergência decretado, já estão em vigor as novas medidas de controlo da pandemia.
Regressa a proibição de circulação entre concelhos. É aplicada aos fins de semana no território continental.
Está proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, bem como a venda ou entrega ao postigo de "qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés" e os espaços de restauração em centros comerciais fecham, mesmo em regime de take-away.
Estão proibidas campanhas de saldos e promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas. Está proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais e os municípios devem vedar acesso a frentes marítimas.
Estão encerradas as universidades seniores, centros de dia e de convívio.
Os trabalhadores que precisam de se deslocar para trabalho presencial passam a precisar de credencial da entidade empregadora para circularem.
As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20.00 horas nos dias úteis e às 13.00 ao fim de semana, exceto do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17.00 horas.
As autoridades "vão reforçar a fiscalização" destas novas regras.
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