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Saúde

Covid-19: saiba onde continua a ser obrigatório testes periódicos e onde deixa de o ser

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Covid-19: saiba onde continua a ser obrigatório testes periódicos e onde deixa de o ser


A norma da Direção Geral de Saúde (DGS) indica que ficam dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, entre eles unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados, assim como nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.

A norma da DGS refere, também, que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem manter a realização de testes de diagnóstico da covid-19 "em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2" e "em contactos de risco com caso confirmado".

Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.

Mantém-se igualmente a realização de testes laboratoriais nas unidades prestadoras de cuidados de saúde antes da cirurgia eletiva, da admissão para assistência ao parto e da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.


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