A vacinação, a ventilação dos espaços, o uso de máscara
em espaços interiores, exceto em bares e discotecas, e também em espaço exteriores
sempre que se justifique são medidas para manter.
O isolamento e
testagem em caso de sintomas e a lavagem das mãos e a desinfeção de superfícies
são, igualmente, para continuarem a ser implementadas.
A orientação
refere que cessa a obrigatoriedade da apresentação de certificado digital
para acesso a espaços com público, como estabelecimentos de restauração e
bebidas, cinemas, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas,
Mantém-se contudo
obrigatório a apresentação do certificado nas situações previstas para
mobilidade internacional, bem como para acesso a estruturas residenciais e
visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Quanto à
máscara, mantém-se obrigatória nos diversos
espaços interiores, com exceção dos clientes dos bares e discotecas, e
para acesso ou permanência em transportes de passageiros (incluindo paragens).
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