Está proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, bem como a venda ou entrega ao postigo de "qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés" e os espaços de restauração em centros comerciais fecham, mesmo em regime de take-away.
Estão proibidas campanhas de saldos e promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas. Está proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais e os municípios devem vedar acesso a frentes marítimas.
Estão encerradas as universidades seniores, centros de dia e de convívio.
Os trabalhadores que precisam de se deslocar para trabalho presencial passam a precisar de credencial da entidade empregadora para circularem.
As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20.00 horas nos dias úteis e às 13.00 ao fim de semana, exceto do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17.00 horas.
As autoridades "vão reforçar a fiscalização" destas novas regras.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com