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Covid-19: Beja em risco “muito elevado” e Vidigueira e Cuba em “extremamente elevado”

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Covid-19: Beja em risco “muito elevado” e Vidigueira e Cuba em “extremamente elevado”


A lista de concelhos já foi revista e do distrito há dois em risco de contágio “extremamente elevado”: Vidigueira e Cuba, mais dois em risco “muito elevado”: Beja e Alvito e quatro em risco “elevado”: Aljustrel, Castro Verde, Moura e Serpa. Todos vão ter proibição de circulação no fim-de-semana a partir das 13.00 horas. Vidigueira pediu a suspensão do ensino presencial nas escolas do concelho. Recorde-se que o Estado de Emergência vigora até 15 de janeiro.

No distrito de Beja, Vidigueira e Cuba estão em risco de contágio “extremamente elevado”. Em Vidigueira há 72 casos de Covid-19 ativos, 45 na comunidade e 25 numa estrutura residencial para idosos. O Município pediu ao Delegado de Saúde do Concelho a suspensão do ensino presencial, tendo em consideração o aumento “significativo no número de infetados pelo vírus SARS-COV-2 no seio da comunidade, o que se tem repercutido nos agregados familiares”. Em Cuba, o Lar da Misericórdia tem 22 utentes infetados. De acordo com a autarquia há 84 casos ativos.

Em risco “muito elevado” estão Beja e Alvito. O concelho de Beja tem 309 casos de Covid-19 ativos e o de Alvito tem 17 casos ativos, de acordo com as publicações feitas pelas respetivas autarquias.

Em “risco elevado” estão Aljustrel, Castro Verde, Moura e Serpa. Em Aljustrel há 18 casos ativos, em Castro Verde há 28, em Moura 51 e em Serpa há 80. Todos estes dados foram divulgados pelas respetivas autarquias.

Todos estes concelhos ficam sujeitos a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 8, a medidas restritivas, com efeitos mais severos no fim-de-semana de 9 e 10, nomeadamente a limitação de circulação entre concelhos, a proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas, à ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, ao uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, à manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

No caso do teletrabalho deve ser feito “desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.”


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