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Covid-19: aulas presenciais começam hoje e teletrabalho vai até ao dia 14

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Covid-19: aulas presenciais começam hoje e teletrabalho vai até ao dia 14

As aulas recomeçam hoje e o teletrabalho é alargado até ao dia 14 deste mês. Estas e outras resoluções foram tomadas, em Conselho de Ministros, para controlar a pandemia.

A ideia é avançar com cautela esta semana seguindo um conjunto de orientações: o isolamento só se aplica a casos positivos e coabitantes. Todas as pessoas com dose de reforço há mais de 14 dias ficam isentas de isolamento e deixarão de ter de fazer teste para terem acesso a locais e atividades que ficarão ainda sujeitos a obrigatoriedade de testagem.

As aulas regressam, mas sem isolamento de turmas em caso de registo de uma infeção. Isto significa que quando uma criança testar positivo, nenhuma outra da turma vai para casa, esteja ela vacinada ou não.

Em paralelo com a operação de vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos e pessoal docente e não docente, haverá testagem de professores e auxiliares daqui a duas semanas.

Bares e discotecas vão continuar encerrados até dia 14. Nessa altura, será obrigatória a apresentação de teste negativo para acesso aos locais. Também não será possível ingerir bebidas alcoólicas na via pública.

Quanto às fronteiras, mantém-se a manutenção do controlo, com exigência de teste negativo para todos os voos que cheguem ao país. Da mesma forma, continuam em vigor as sanções para as companhias aéreas.

O certificado digital de vacinação é obrigatório em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local (AL), espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

A testagem – para aqueles que ainda não têm dose de reforço – é obrigatória em visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

As lojas podem avançar com saldos e promoções a partir do dia 10, mas mantém-se a restrição de um cliente por cada cinco metros quadrados.

Quanto ao dia 30 de janeiro, data em que se realizam as legislativas, o primeiro-ministro sublinhou que a lei eleitoral regulamenta ao pormenor o processo eleitoral e que só a Assembleia da República pode proceder à sua alteração.

 


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