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Saúde

Covid-19: assintomáticos já só têm de cumprir sete dias de isolamento

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Covid-19: assintomáticos já só têm de cumprir sete dias de isolamento


A Direção-Geral da Saúde já atualizou a norma sobre isolamento. No caso das pessoas infetadas com covid-19 que estão assintomáticas ou com sintomas ligeiros, o período de isolamento é “reduzido de dez para sete dias“. As atualizações introduzidas entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 10.

As pessoas sem sintomas à data do diagnóstico e as que apresentam sintomas ligeiros “ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas” e “não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento”, indica a norma atualizada.

Para as pessoas que tiverem sintomas moderados ou graves, o período de isolamento “mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta”. Nestes casos, a DGS recomenda ainda o contacto com o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112.

A DGS atualizou, também, outra norma relacionada com o rastreio de contactos: as pessoas que moram com alguém que esteja positivo à Covid-19 passam a ser consideradas contactos de alto risco. O tempo de isolamento profilático para estes contactos é de sete dias, devendo ser feito um teste ao terceiro e ao sétimo dia (este último para pôr fim à quarentena).

No entanto há duas exceções: quem tenha levado a dose de reforço da vacina ou quem esteja no período de recuperação da doença fica dispensado do isolamento, “mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco”. Relativamente aos contactos de baixo risco, devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao terceiro dia, recomenda a autoridade de saúde.


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