Voltar

Saúde

Confirmado foco de infeção do vírus da gripe das aves em Castro Verde

Saúde

Confirmado foco de infeção do vírus da gripe das aves em Castro Verde


Foi confirmado, ontem, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), um foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa exploração de detenção caseira, com galinhas, perus e patos, localizada na freguesia de S. Marcos de Atabueira, Castro Verde.

O comunicado da Câmara de Castro Verde diz que "as medidas de controlo do foco implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor, incluíram a inspeção ao local onde foi detetada a doença e a eliminação dos animais afetados, assim como a inspeção e notificação das explorações que detêm aves nas zonas de proteção, num raio de três quilómetros em redor do foco, e de vigilância, num raio de 10 quilómetros."

"Neste sentido foi determinado", frisa o documento,  "que nas zonas de proteção e vigilância são proibidas as seguintes atividades:

1.1 Circulação de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados;

1.2 Circulação de aves detidas para estabelecimentos aí localizados;

1.3 Repovoamento de aves de espécies cinegéticas;

1.4 Feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas;

1.5 Circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça aí localizados;

1.6 Circulação de ovos para incubação a partir de estabelecimentos aí localizados;

1.7 Circulação de ovos para consumo humano a partir de estabelecimentos aí localizados;

1.8 Circulação de subprodutos animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados.

2. Em todas as circunstâncias, os operadores de matadouros de aves de capoeira devem receber as Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA), pelo menos 24 horas antes da chegada de animais no matadouro.

3. A proibição referida no ponto 1.5 não se aplica aos produtos tratados termicamente, mencionados no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Delegado n.º 2020/687, desde que sejam cumpridas as condições dispostas no n.º 4 do mesmo artigo.

4. Em derrogação do estipulado no ponto 1.5 e 1.7, a circulação de carne fresca de aves de capoeira, de produtos à base de carne de aves de capoeira e de ovos para consumo humano, em território nacional, de explorações situadas nas zonas de proteção e vigilância apenas pode ocorrer após aceitação do estabelecimento de destino, como definido no procedimento "Derrogações à proibição de circulação de animais e produtos nas zonas de restrição", disponível no portal da DGAV.

Perante a evidência de contínua circulação do vírus da GAAP, a DGAV e o Município de Castro Verde apelam a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens.

Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença, no terreno, pela DGAV.

As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas sujeitas a restrições sanitárias são determinadas pelo Edital n.º 20 da Gripe Aviária, que pode ser consultado em https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2022/02/Edital-20_GAAP_11082022.pdf".



PUB
PUB
PUB
PUB
PUB

Concertos

Buba Espinho esgota Coliseu dos Recreios e anuncia nova data

Acabou de tocar...

BEJA meteorologia
Top
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.