A regra geral é de recolhimento domiciliário, mas existe um conjunto de deslocações autorizadas: aquisição de bens e serviços essenciais; desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho; participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República; a frequência de estabelecimentos escolares; o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais; a prática de atividade física e desportiva ao ar livre; a fruição de momentos ao ar livre; passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.
O teletrabalho é obrigatório "sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais".
Os supermercados estão abertos e sem restrições de horário, tal como as mercearias, estas com a lotação máxima indicada, ou seja cinco pessoas por cada 100 m2 em simultâneo.
Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam para efeitos de atividade de confeção destinada ao consumo no exterior, através de entrega ao domicílio ou take-away.
Relativamente aos serviços públicos, "estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto".
As atividades culturais, os cabeleireiros e barbeiros têm a sua atividade suspensa durante o período de confinamento geral.
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