Além do dever geral de recolhimento domiciliário, o confinamento é obrigatório para pessoas com covid-19 ou em vigilância. As escolas, creches e universidades continuam a funcionar em regime presencial.
"Todas as coimas que estão previstas por violação de qualquer uma das normas relativas às medidas de contenção da pandemia, desde logo a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, serão duplicadas", afirmou António Costa.
Também o não cumprimento do teletrabalho nas atividades laborais em que isso é possível vai sofrer um agravamento nas penalizações.
Segundo António Costa, este agravamento das multas serve para "sinalizar a todos que a responsabilidade individual tem de se combinar com a solidariedade coletiva" e para que "haja um sinal claro de que é fundamental fazer um esforço acrescido para conter a pandemia no momento mais perigoso".
Durante o estado de emergência, os viajantes que se recusem a fazer testes de despistagem à chegada aos aeroportos são alvo de uma contraordenação que vai dos 300 aos 800 euros, revela um documento distribuído após a reunião.
O comércio encerra, com a exceção de estabelecimentos autorizados. Cabeleireiros e barbearias estarão encerrados. Restaurantes e cafés só podem funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio. Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais, ou seja, mercearias, peixarias, frutarias, talhos, mini e supermercados vão continuar a vender. Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.
As exceções ao dever de recolhimento domiciliário são: aquisição de bens e serviços essenciais; desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho; participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República; a frequência de estabelecimentos escolares; o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.
Está também proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
A I Liga portuguesa de futebol e "ligas equiparadas" vão manter-se em atividade durante o novo confinamento geral.
"Relativamente às atividades desportivas, as [restrições e encerramentos] de lazer são mantidas, com as exceções no mesmo regime de março e abril. Sobre a Liga profissional [de futebol] e ligas equiparadas às profissionais, são mantidas em atividade, obviamente sem público", declarou António Costa.
O outro ponto dedicado ao desporto aponta que possam continuar em atividade "seleções nacionais e primeira divisão sénior sem público", sem que este esclareça se se refere a todas as modalidades e a ambos os géneros de competição, masculino e feminino.
Estão previstos novos apoios para o setor da cultura que volta a ser particular atingido. De acordo com decisão do Governo, os equipamentos culturais terão de encerrar a partir das 00:00 de sexta-feira, em Portugal Continental, tal como aconteceu em março do ano passado.
As novas medidas em vigor a partir de dia 15 incluem a proibição de qualquer tipo de eventos, à exceção da campanha eleitoral e de celebrações religiosas. Os candidatos às Presidenciais poderão, por isso, prosseguir com as suas agendas.
Os serviços de entrega de refeições ao domicílio ficam limitados nas comissões que cobram. As comissões cobradas aos restaurantes estão limitadas a 20%. Já as taxas de entrega não podem aumentar.
Fonte: "Notícias ao Minuto".
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com