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CCDR Alentejo: dois candidatos na corrida à liderança

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CCDR Alentejo: dois candidatos na corrida à liderança


Ceia da Silva, que preside a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo, é o candidato escolhido pelo PS para a presidência da CCDR Alentejo. Mas Roberto Grilo, o atual presidente, avançou ao “Expresso” e confirmou à Voz da Planície que pretende avançar com uma candidatura independente. 

Ao que se sabe, terá sido António Costa a indicar o nome de Ceia da Silva, que conta - tal como avançou - com os apoios das federações do PS de Beja, Évora e Portalegre e Roberto Grilo está a “angariar” as pouco mais de 200 assinaturas de que necessita para avançar com uma candidatura independente.

No Alentejo, as autarquias são dominadas por três forças políticas: PS, PSD e CDU e sabe-se que a CDU se distanciou deste processo, decidindo não apresentar qualquer candidato.

As regras da legislação que define as eleições indiretas dizem que “os candidatos à presidência e à vice-presidência (o outro vice-presidente é escolhido pelo Governo, para garantir a paridade) têm de ser indicados por um partido com representação na região ou, no caso dos independentes, apresentar um processo de candidatura subscrito por 15% do colégio eleitoral composto por autarcas eleitos.”

A portaria diz que “o colégio eleitoral é composto pelos presidentes das Câmaras, das Assembleias Municipais e das Juntas de Freguesia”. Que “os mandatos para os presidentes e vice-presidentes de cada uma das cinco CCDR serão de quatro anos” e quer “a respetiva eleição decorre na sequência das eleições para as autarquias locais”. Em 2020, e de forma excecional, “decorrem em outubro e o mandato será de cinco anos, com o objetivo de que os novos eleitos possam acompanhar as negociações de fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.”

“Os dirigentes das CCDR são eleitos por um colégio eleitoral de autarcas, mas o seu mandato pode ser revogado por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma «grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis».” Os dirigentes eleitos das CCDR só podem cumprir três mandatos consecutivos.


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